Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0140/10
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PRESCRIÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I. A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT).
II. Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de a impugnante ter requerido a suspensão com prestação de garantia já anteriormente à paragem do processo, não releva para efeitos de prescrição o prazo posterior aquele ano.
Nº Convencional:JSTA000P11762
Nº do Documento:SA2201005050140
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Aditamento: