Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01480/13
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:I – Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II – Não se verifica o 1.º requisito se os acórdãos em confronto, pese embora alguma semelhança nas situações de facto, divergem numa questão fáctica essencial, motivo por que não está em causa o mesmo fundamento de direito.
III – Ainda que assim não fosse, sempre seria de julgar findo o recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, se o acórdão recorrido perfilhou a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão, decidindo de acordo com a orientação adoptada (por unanimidade) em acórdão do Pleno da Secção de data recente, e não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção, nem a verificação de quaisquer outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório aí consignado.
Nº Convencional:JSTA000P16922
Nº do Documento:SAP2014012201480
Data de Entrada:10/02/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: