Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01480/13 |
Data do Acordão: | 01/22/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
Sumário: | I – Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II – Não se verifica o 1.º requisito se os acórdãos em confronto, pese embora alguma semelhança nas situações de facto, divergem numa questão fáctica essencial, motivo por que não está em causa o mesmo fundamento de direito. III – Ainda que assim não fosse, sempre seria de julgar findo o recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, se o acórdão recorrido perfilhou a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão, decidindo de acordo com a orientação adoptada (por unanimidade) em acórdão do Pleno da Secção de data recente, e não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção, nem a verificação de quaisquer outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório aí consignado. |
Nº Convencional: | JSTA000P16922 |
Nº do Documento: | SAP2014012201480 |
Data de Entrada: | 10/02/2013 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |