Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/10
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC
CUSTOS
OBJECTO SOCIAL
CHEQUE AUTO
DESPESAS CONFIDENCIAIS
Sumário:As despesas da empresa, v.g., as de aquisição de cheques-auto, das quais se não comprove que representam custos de actuação do respectivo objecto social, constituem “despesas confidenciais ou não documentadas”, para os efeitos de tributação autónoma nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho [na redacção do artigo 31.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 1999)].
Nº Convencional:JSTA00066283
Nº do Documento:SA220100218018
Data de Entrada:01/12/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CCI63 ART23 ART26.
CIRC88 ART23 N1 ART41 N1 H.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4 N1.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC575/08 DE 2009/1/28.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO MOURA PORTUGAL A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA 2004 PAG108-127.
VÍTOR FAVEIRO O ESTATUTO DO CONTRIBUINTE A PESSOA DO CONTRIBUINTE NO ESTADO SOCIAL DE DIREITO 2002 PAG848.
Aditamento: