Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0883/14
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I- A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela (art. 493º do CPC).
II- Considerando-se que a AT, apesar de não ter havido um acto expresso e formal do OEF a determinar a apensação das execuções em causa, procedeu à tramitação conjunta e à citação do recorrente para todos os processos executivos, através de um único acto de citação e englobando, aliás, a totalidade da dívida em execução, objecto dessas execuções, estas devem ter-se como apensadas de facto, pois que o dito acto de citação único é assimilador de todas as demais citações e exterioriza para um declaratário normal, pelo menos, uma apensação implícita das execuções ali contempladas.
Nº Convencional:JSTA00070245
Nº do Documento:SA2201706210883
Data de Entrada:07/11/2014
Recorrente:A...................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART620 ART621 ART595 N3 ART576 ART577 ART279 N2 ART590 ART560.
CPPTRIB99 ART179 ART151.
LGT98 ART103 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026033 DE 2001/06/20.
Aditamento: