Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/12
Data do Acordão:11/12/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
LIBERDADE RELIGIOSA
TRABALHO POR TURNOS
Sumário:I – A oposição entre fundamentos de um acórdão não é causal da sua nulidade.
II – O trabalho dos magistrados do MºPº nos sábados em que estejam de turno não se processa em regime de flexibilidade de horário.
III – Por isso, a magistrada cuja confissão religiosa lhe imponha que não trabalhe aos sábados não tem o «direito» – atribuído pelo art. 14º, n.º 1, da Lei n.º 16/2001, de 22/6 de suspender o trabalho nesses dias.
IV – Esse art. 14º, n.º 1, não afronta quaisquer normas ou princípios constitucionais, até porque o art. 41º, n.º 2, da CRP – reproduzido no art. 2º, n.º 1, da Lei n.º 16/2001 – estatui que ninguém pode ser isento de obrigações por causa das suas crenças religiosas.
Nº Convencional:JSTA00068457
Nº do Documento:SAP20131112058
Data de Entrada:03/12/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:L 16/2001 DE 2001/06/22 ART14 N1 A
DL 259/98 DE 1998/08/18 ART16
CRP76 ART47 ART41 N1 N2
Aditamento: