Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/16.9BEMDL
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não pode admitir-se a revista que tenha por objecto uma questão que não foi causa decidendi do acórdão recorrido.
III - A questão da dispensa da produção da prova testemunhal, não se revelando a respectiva decisão ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, mas, ao invés, justificada em termos razoáveis, não pode constituir objecto de revista.
Nº Convencional:JSTA000P27837
Nº do Documento:SA2202106090157/16
Data de Entrada:04/19/2021
Recorrente:FARMÁCIA A........, LDA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: