Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01355/10.4BEBRG 0459/15 |
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Data do Acordão: | 05/11/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ADRIANO CUNHA |
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Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM CEMITÉRIO JAZIGO |
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Sumário: | I – O nº 3 do art. 37º do CPTA apenas permite, em ação proposta por particulares contra outros particulares, nomeadamente concessionários, a defesa de “direitos ou interesses” dos demandantes que, alegadamente, sejam “diretamente ofendidos” pela “violação”, pelos demandados, “de vínculos jurídico-administrativos decorrentes de normas, atos administrativos ou contratos”. II – Se o distanciamento do jazigo construído pelos demandados, confinante num dos quatro lados (norte-sul) com o jazigo dos demandantes, é superior ao distanciamento mínimo legalmente imposto (de 0,40m), estando assegurado mais de um acesso com uma largura mínima de 0,60m, respeitando também o legalmente imposto (cfr. art. 8º § 3º do Dec. 44.220, de 3/3/1962 e art. 15º § único do Dec. 48770, de 19/12/1968), não se verifica incumprimento legal no distanciamento entre os dois jazigos, não resultando, pois, violado, pelos demandados, qualquer vínculo legal suscetível de diretamente ofender direitos ou interesses dos demandantes. |
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Nº Convencional: | JSTA00071731 |
Nº do Documento: | SA12023051101355/10 |
Data de Entrada: | 10/29/2021 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | BB E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ARTIGO 8.º § 3.º DO DECRETO 44.220, DE 3 DE MARÇO DE 1962 ARTIGO 15.º § ÚNICO DO DECRETO 48770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968 |
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Aditamento: | ![]() |
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