Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01355/10.4BEBRG 0459/15
Data do Acordão:05/11/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
CEMITÉRIO
JAZIGO
Sumário:I – O nº 3 do art. 37º do CPTA apenas permite, em ação proposta por particulares contra outros particulares, nomeadamente concessionários, a defesa de “direitos ou interesses” dos demandantes que, alegadamente, sejam “diretamente ofendidos” pela “violação”, pelos demandados, “de vínculos jurídico-administrativos decorrentes de normas, atos administrativos ou contratos”.
II – Se o distanciamento do jazigo construído pelos demandados, confinante num dos quatro lados (norte-sul) com o jazigo dos demandantes, é superior ao distanciamento mínimo legalmente imposto (de 0,40m), estando assegurado mais de um acesso com uma largura mínima de 0,60m, respeitando também o legalmente imposto (cfr. art. 8º § 3º do Dec. 44.220, de 3/3/1962 e art. 15º § único do Dec. 48770, de 19/12/1968), não se verifica incumprimento legal no distanciamento entre os dois jazigos, não resultando, pois, violado, pelos demandados, qualquer vínculo legal suscetível de diretamente ofender direitos ou interesses dos demandantes.
Nº Convencional:JSTA00071731
Nº do Documento:SA12023051101355/10
Data de Entrada:10/29/2021
Recorrente:AA
Recorrido 1:BB E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTIGO 8.º § 3.º DO DECRETO 44.220, DE 3 DE MARÇO DE 1962
ARTIGO 15.º § ÚNICO DO DECRETO 48770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Aditamento: