Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01794/13
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
CONVOLAÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – O recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso - na medida em que das decisões proferidas pelo TCA em sede de recurso de decisão da 1ª instância não cabe, em regra, recurso de revista para o STA - funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – Não é de admitir o recurso de revista excecional se o recorrente não invoca minimamente os requisitos de que depende a sua admissão.
III – É de convolar o recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA em recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284º do CPPT se a recorrente afirma que o acórdão recorrido se encontra em contradição direta com acórdãos do STA que expressamente individualiza.
Nº Convencional:JSTA000P16926
Nº do Documento:SA22014012901794
Data de Entrada:11/25/2013
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: