Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01794/13 |
Data do Acordão: | 01/29/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS CONVOLAÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
Sumário: | I – O recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso - na medida em que das decisões proferidas pelo TCA em sede de recurso de decisão da 1ª instância não cabe, em regra, recurso de revista para o STA - funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Não é de admitir o recurso de revista excecional se o recorrente não invoca minimamente os requisitos de que depende a sua admissão. III – É de convolar o recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA em recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284º do CPPT se a recorrente afirma que o acórdão recorrido se encontra em contradição direta com acórdãos do STA que expressamente individualiza. |
Nº Convencional: | JSTA000P16926 |
Nº do Documento: | SA22014012901794 |
Data de Entrada: | 11/25/2013 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |