Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041/14
Data do Acordão:03/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Sumário:I – Verifica-se uma omissão legislativa ilícita quando, por inadequada ou insuficiente concretização legislativa da norma impositiva contida na al. e), do n.º 1 do art. 59.º da CRP, um docente universitário ligado à Administração através de um contrato de provimento que se vê na situação de desemprego involuntário não pode beneficiar de um regime de assistência material no desemprego.
II – Antes da Lei n.º 67/2007, de 31.12 (Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas de Direito Público), e da Lei n.º 11/2008, de 20.02 (Protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública), o princípio geral contido no art. 22.º da CRP, em virtude da sua aplicabilidade directa, podia ser invocado pelo lesado para exigir a responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador.
III – Esta omissão legislativa ilícita constitui causa adequada dos danos provocados ao docente universitário que se vê em situação de desemprego por termo ou não renovação do contrato.
Nº Convencional:JSTA000P18703
Nº do Documento:SA120150312041
Data de Entrada:03/28/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: