Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/14.7BELRS
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela [artigo 493º do Código de Processo Civil (CPC)]
II - Tendo o Oponente - citado individual e autonomamente para cada uma das execuções e consciente que estas não estão apensadas - optado por deduzir uma só Oposição contra várias execuções, há que julgar verificada a excepção dilatória identificada em I.
III - Não existe uma relação directa, imediata e necessária entre o julgamento da excepção em apreço e a não apreciação de mérito da pretensão que o Oponente quer ver judicialmente apreciada, já que poderá sempre, no prazo de 30 dias, intentar nova Oposição contra cada uma das execuções, nos termos do artigo 279°, n.º 2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P28400
Nº do Documento:SA2202110270320/14
Data de Entrada:05/20/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: