Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0454/14.8BECBR
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Sumário:O prazo de prescrição do procedimento disciplinar, determinado por conjugação do artigo 55º nº2 do RD/PSP com o artigo 121º nº3 do CP, pode suspender-se até que se conclua processo criminal pendente, ao abrigo do artigo 37º nº3 de tal Regulamento Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA000P25406
Nº do Documento:SA1202001160454/14
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: