Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0454/14.8BECBR |
Data do Acordão: | 01/16/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Sumário: | O prazo de prescrição do procedimento disciplinar, determinado por conjugação do artigo 55º nº2 do RD/PSP com o artigo 121º nº3 do CP, pode suspender-se até que se conclua processo criminal pendente, ao abrigo do artigo 37º nº3 de tal Regulamento Disciplinar. |
Nº Convencional: | JSTA000P25406 |
Nº do Documento: | SA1202001160454/14 |
Data de Entrada: | 04/23/2019 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |