Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01081/12.0BELRS |
Data do Acordão: | 09/23/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO RECORRIDO NULIDADE CONTRADIÇÃO RELEVÂNCIA JURÍDICA |
Sumário: | I – Não obsta à admissão do recurso para uniformização de jurisprudência a circunstância de o acórdão recorrido não estar transitado em julgado no momento da sua interposição se esse trânsito ocorreu antes de o processo ser remetido ao STA. II – Nesse recurso não pode conhecer-se de nulidades do acórdão recorrido que não se relacionem com a questão fundamental de direito sobre que incide a oposição de julgados. III – Para efeitos de uniformização de jurisprudência não releva a contradição entre um acórdão e a fundamentação doutro, nem aquela que não incide expressamente sobre a mesma questão fundamental de direito. IV – Assim, não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência quando o que se alega é que o acórdão recorrido não adoptou a definição de acto consequente constante da fundamentação do acórdão fundamento e quando aquele não apreciou expressamente a questão da aplicação do art.º 133.º, n.º 2, al. i), do CPA/92 ao caso concreto. |
Nº Convencional: | JSTA000P28202 |
Nº do Documento: | SAP2021092301081/12 |
Data de Entrada: | 05/07/2021 |
Recorrente: | B..............., SA |
Recorrido 1: | COMISSÃO DIRECTIVA DO PROGRAMA OPERACIONAL POTENCIAL HUMANO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |