Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01081/12.0BELRS
Data do Acordão:09/23/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO RECORRIDO
NULIDADE
CONTRADIÇÃO
RELEVÂNCIA JURÍDICA
Sumário:I – Não obsta à admissão do recurso para uniformização de jurisprudência a circunstância de o acórdão recorrido não estar transitado em julgado no momento da sua interposição se esse trânsito ocorreu antes de o processo ser remetido ao STA.
II – Nesse recurso não pode conhecer-se de nulidades do acórdão recorrido que não se relacionem com a questão fundamental de direito sobre que incide a oposição de julgados.
III – Para efeitos de uniformização de jurisprudência não releva a contradição entre um acórdão e a fundamentação doutro, nem aquela que não incide expressamente sobre a mesma questão fundamental de direito.
IV – Assim, não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência quando o que se alega é que o acórdão recorrido não adoptou a definição de acto consequente constante da fundamentação do acórdão fundamento e quando aquele não apreciou expressamente a questão da aplicação do art.º 133.º, n.º 2, al. i), do CPA/92 ao caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P28202
Nº do Documento:SAP2021092301081/12
Data de Entrada:05/07/2021
Recorrente:B..............., SA
Recorrido 1:COMISSÃO DIRECTIVA DO PROGRAMA OPERACIONAL POTENCIAL HUMANO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: