Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0953/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FACTO
GERENCIA
Sumário:I - Sendo o efetivo exercício de funções pressuposto da responsabilidade subsidiária prevista no artigo 24.° da LGT, em face do disposto na parte final do nº 4 do artigo 23.° da mesma lei é necessário que do despacho de reversão conste a alegação de que o pretenso responsável exerceu efetivamente o cargo.
II - Não será, contudo, necessário, que constem do despacho de reversão os factos concretos nos quais a Administração fiscal fundamenta a sua alegação relativa ao exercício efetivo das funções do gestor, pois que um “non liquet” relativamente a essa questão será necessariamente valorado contra a administração tributária, dada a inexistência de presunção legal relativa a tal exercício.
Nº Convencional:JSTA000P15169
Nº do Documento:SA2201301230953
Data de Entrada:09/21/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: