Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01969/13.0BEPRT |
Data do Acordão: | 10/06/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Justifica-se a admissão da revista, para melhor aplicação do direito, sobre a questão de saber quem é o sujeito passivo da taxa municipal prevista no art. 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Vila Nova de Gaia – se o proprietário do posto de abastecimento de combustíveis ou se aquele que explora comercialmente o posto de abastecimento (mediante contrato celebrado com o proprietário) –, porquanto há decisões das instâncias que se louvam em jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, apesar deste Supremo Tribunal não ter ainda tomado inequívoca posição sobre a questão, sendo que esta tem inegável relevo social e revela alguma complexidade jurídica decorrente da pouca clareza das normas regulamentares em causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P28267 |
Nº do Documento: | SA22021100601969/13 |
Data de Entrada: | 09/21/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
Recorrido 1: | A…………….., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |