Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01040/18.9BEPRT
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES
BANCO
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Sumário:Assumindo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012 e 2013, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P28228
Nº do Documento:SA22021100601040/18
Data de Entrada:06/01/2021
Recorrente:BANCO A.............., SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: