Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01532/10.8BEBRG 0736/16
Data do Acordão:10/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I – O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, susceptível de anulação parcial.
II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por determinar se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.
III – Não é possível proceder-se à anulação parcial do acto se ela implicar uma nova liquidação, em consequência de a liquidação impugnada se basear em fundamento jurídico errado.
Nº Convencional:JSTA000P25052
Nº do Documento:SA22019102301532/10
Data de Entrada:06/15/2016
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: