Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0227/18.9BEVIS |
Data do Acordão: | 05/04/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CADUCIDADE COMUNICAÇÃO |
Sumário: | I - Deve ser indeferida a realização da perícia requerida pela parte se as questões indicadas para integrar o seu objeto não são questões de facto ou não são pertinentes para a decisão a proferir; II - Não há erro na classificação de um prédio como terreno para construção se para ele foi solicitada e concedida licença de construção ou admitida comunicação prévia, ainda que não tenham sido pagas as taxas devidas pelo levantamento do alvará ou título equivalente, a construção não tenha sido iniciada e o prédio continue a ser utilizado para exploração agrícola; III - Não padece de falta de fundamentação o ato de avaliação que, indicando as coordenadas de localização do imóvel, atribua o coeficiente de localização que resulta de portaria. |
Nº Convencional: | JSTA000P29335 |
Nº do Documento: | SA2202205040227/18 |
Data de Entrada: | 04/13/2021 |
Recorrente: | A....., S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |