Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/18.9BEVIS
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE
COMUNICAÇÃO
Sumário:I - Deve ser indeferida a realização da perícia requerida pela parte se as questões indicadas para integrar o seu objeto não são questões de facto ou não são pertinentes para a decisão a proferir;
II - Não há erro na classificação de um prédio como terreno para construção se para ele foi solicitada e concedida licença de construção ou admitida comunicação prévia, ainda que não tenham sido pagas as taxas devidas pelo levantamento do alvará ou título equivalente, a construção não tenha sido iniciada e o prédio continue a ser utilizado para exploração agrícola;
III - Não padece de falta de fundamentação o ato de avaliação que, indicando as coordenadas de localização do imóvel, atribua o coeficiente de localização que resulta de portaria.
Nº Convencional:JSTA000P29335
Nº do Documento:SA2202205040227/18
Data de Entrada:04/13/2021
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: