Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044163
Data do Acordão:06/15/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LEGISLATIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONSELHO DE MINISTROS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
TOTOGOLO
Sumário:I - São actos normativos naqueles cujo conteúdo não se esgota com uma única aplicação e têm vocação para desencadear aplicações novas em casos futuros e indetermináveis.
II - O acto normativo caracteriza-se pela generalidade e abstracção.
III - A generalidade traduz-se na indeterminação dos destinatários, que são todos os que venham a ocupar a situação prevista na prescrição e na sua definição por meio de conceitos ou categorias universais, sem individualização de pessoas.
IV - A abstração consiste na previsão hipotética de uma situação objectiva que, como tal, se não esgota numa única aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso concreto concorram os elementos típicos da previsão. Implica a definição das situações da vida por meio de conceitos e categorias.
V - O acto administrativo é, em qualquer das formulações do seu conceito, uma decisão individual e concreta.
VI - O DL. n. 225/98, de 17/7, contém um acto administrativo quando a Administração faz a concessão de organização e exploração do jogo do Totogolo à
Santa Casa de Misericórdia de Lisboa.
VII - Mas tal diploma contém, também, um conjunto de disposições normativas emanadas de competência legislativa do Governo que, com carácter geral e abstracto, introduzem no ordenamento jurídico português uma nova modalidade de jogo de concurso de apostas mútuas, definem o respectivo conceito e estabelecem as normas relativas à sua organização e funcionamento.
VIII- O Conselho de Ministros é um órgão do Governo.
IX - Imputado um acto praticado pelo Conselho de Ministros a alguns dos Ministros que o compõem há ilegitimidade passiva, pelo que o recurso contencioso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00052144
Nº do Documento:SA119990615044163
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:FERNANDES , CARLOS
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL MINFIN E OUTROS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225//98 DE 1998/07/17 ART1 N1.
CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART123 N1 D ART124 N1 A ART133 N2 B.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/24 IN AD N383 PAG1131.; AC STAPLENO PROC26840 DE 1997/06/24.; AC STAPLENO DE 1998/11/24 IN AD N275 PAG656.; AC STA DE 1986/05/08 IN AD N306 PAG765.; AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332/333 PAG1031.
Aditamento:
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