Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0610/11 |
Data do Acordão: | 09/21/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CÚMULO JURÍDICO |
Sumário: | I – Tendo o contribuinte praticado várias contra-ordenações fiscais, deve ser punido com uma coima única, nos termos do artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias [segundo a redacção do artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)]. II – A aplicação da pena única em cúmulo jurídico não dispensa, antes exige a aplicação de penas parcelares a cada uma das infracções praticadas. |
Nº Convencional: | JSTA000P13253 |
Nº do Documento: | SA2201109210610 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PUBLICO |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |