Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0610/11
Data do Acordão:09/21/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CÚMULO JURÍDICO
Sumário:I – Tendo o contribuinte praticado várias contra-ordenações fiscais, deve ser punido com uma coima única, nos termos do artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias [segundo a redacção do artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)].
II – A aplicação da pena única em cúmulo jurídico não dispensa, antes exige a aplicação de penas parcelares a cada uma das infracções praticadas.
Nº Convencional:JSTA000P13253
Nº do Documento:SA2201109210610
Recorrente:MINISTÉRIO PUBLICO
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: