Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 059/20.4BALSB |
Data do Acordão: | 04/21/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
Sumário: | Tendo os gastos com remunerações sujeitas a tributação autónoma concorrido para a determinação do lucro tributável do Requerente, inscritas no Balancete Analítico Global do Requerente reportado a 31.12.2013, não merece dúvida que foi no exercício de 2013 que os mesmos se repercutiram negativamente na receita fiscal, pelo que afectam a liquidação de IRC desse mesmo exercício. |
Nº Convencional: | JSTA000P27542 |
Nº do Documento: | SAP20210421059/20 |
Data de Entrada: | 06/30/2020 |
Recorrente: | BANCO Z........., S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |