Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0155/17 |
Data do Acordão: | 05/03/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | LITISPENDÊNCIA IDENTIDADE DE SUJEITOS |
Sumário: | I - Não se verifica a excepção de litispendência se as impugnantes, numa e noutra acção, não são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica (artigo 581.º n.º 2 do CPC). II - É o que sucede no caso dos autos, em que a primeira impugnação foi deduzida na qualidade de sucessora da alienante dos lotes objecto da avaliação sindicada e a proposta em segundo lugar foi-o em nome próprio, na qualidade de adquirente dos lotes objecto da avaliação sindicada, sendo diversos os efeitos jurídico-tributários que se projecta na respectivas esfera jurídica decorrentes da procedência de uma e outra das impugnações. |
Nº Convencional: | JSTA000P23232 |
Nº do Documento: | SA2201805030155 |
Data de Entrada: | 02/10/2017 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |