Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/17
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:LITISPENDÊNCIA
IDENTIDADE DE SUJEITOS
Sumário:I - Não se verifica a excepção de litispendência se as impugnantes, numa e noutra acção, não são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica (artigo 581.º n.º 2 do CPC).
II - É o que sucede no caso dos autos, em que a primeira impugnação foi deduzida na qualidade de sucessora da alienante dos lotes objecto da avaliação sindicada e a proposta em segundo lugar foi-o em nome próprio, na qualidade de adquirente dos lotes objecto da avaliação sindicada, sendo diversos os efeitos jurídico-tributários que se projecta na respectivas esfera jurídica decorrentes da procedência de uma e outra das impugnações.
Nº Convencional:JSTA000P23232
Nº do Documento:SA2201805030155
Data de Entrada:02/10/2017
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: