Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0858/16
Data do Acordão:07/12/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Justifica-se a admissão de revista - por claramente necessária para uma melhor aplicação do direito - de acórdão que confirmou o indeferimento liminar de uma petição de impugnação por manifesta extemporaneidade, no entendimento de que considera-se a incorporante notificada das mesmas na data em que o foi a incorporada, sem que fosse manifesto ou incontroverso ter sido a sociedade incorporada notificada de tais liquidações.
Nº Convencional:JSTA000P22145
Nº do Documento:SA2201707120858
Data de Entrada:07/04/2016
Recorrente:A..........., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: