Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/14.3BEPRT 0760/18
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:BANCO
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
Sumário:Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2001, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P26562
Nº do Documento:SA2202010280224/14
Data de Entrada:09/05/2018
Recorrente:A.............. SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: