Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0224/14.3BEPRT 0760/18 |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | BANCO PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL |
Sumário: | Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2001, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
Nº Convencional: | JSTA000P26562 |
Nº do Documento: | SA2202010280224/14 |
Data de Entrada: | 09/05/2018 |
Recorrente: | A.............. SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |