Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0641/18 |
Data do Acordão: | 09/19/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REQUERIMENTO |
Sumário: | I - Se a dispensa do remanescente não foi pedida nos autos pelas partes até à prolação da sentença de 1ª instância, pode ainda ser requerida tal dispensa em requerimento “ad hoc” se apresentado no prazo de recurso daquela decisão. II - Vindo tal requerimento dirigido à Mª Juíza de 1ª Instância que dele ainda não conheceu devem os autos baixar à 1ª Instância para esse efeito. |
Nº Convencional: | JSTA000P23592 |
Nº do Documento: | SA2201809190641 |
Data de Entrada: | 06/25/2018 |
Recorrente: | REPSOL GÁS PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |