Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0641/18
Data do Acordão:09/19/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REQUERIMENTO
Sumário:I - Se a dispensa do remanescente não foi pedida nos autos pelas partes até à prolação da sentença de 1ª instância, pode ainda ser requerida tal dispensa em requerimento “ad hoc” se apresentado no prazo de recurso daquela decisão.
II - Vindo tal requerimento dirigido à Mª Juíza de 1ª Instância que dele ainda não conheceu devem os autos baixar à 1ª Instância para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA000P23592
Nº do Documento:SA2201809190641
Data de Entrada:06/25/2018
Recorrente:REPSOL GÁS PORTUGAL, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: