Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/20.7BALSB
Data do Acordão:11/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
ISENÇÃO
ACTIVIDADE TURÍSTICA
Sumário:Não existe identidade no quadro factual que permita afirmar que estamos perante situações fácticas substancialmente idênticas (um pressuposto para a existência de oposição de julgados) a respeito da previsão do artigo 6.º do CIMI (determinação de “prédios afectos à actividade turística”), quando num caso se faz prova de que imóveis estavam licenciados como apartamentos turísticos e no outro não se faz prova de que exista licença para o efeito ou de que esse seja o destino normal dos prédios, apenas se fazendo prova de que os mesmos foram cedidos para esse fim.
Nº Convencional:JSTA000P26679
Nº do Documento:SAP2020110404/20
Data de Entrada:04/07/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: