Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0302/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE DO ESTADO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
Sumário:I – O «princípio geral» vertido no artigo 22º da CRP podia ser, antes da entrada em vigor da Lei nº67/2007, de 31.12, directamente invocado pelo lesado para exigir responsabilidade subjectiva do Estado-Legislador;
II – Antes da Lei nº11/2008, de 20.02, a falta de previsão legal da protecção no desemprego dos trabalhadores da Administração Pública, imposta pelo artigo 59º, nº1 alínea e), da CRP, constituía omissão inconstitucional integradora da «ilicitude» enquanto pressuposto indispensável da responsabilidade subjectiva do Estado-Legislador;
III – Essa omissão legislativa constitui «causa adequada» dos danos provocados a uma docente universitária que ficou desprotegido na situação de desemprego involuntário;
IV – A apreciação e decisão pelos tribunais do pedido dessa docente, no sentido de ser indemnizada por danos decorrentes de omissão legislativa, não violam o «princípio da separação de poderes».
Nº Convencional:JSTA00069081
Nº do Documento:SA1201502120302
Data de Entrada:09/05/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Legislação Nacional:CONST76 ART22 ART59 N1 E ART20.
L 67/2007 DE 2007/12/31.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
L 11/2008 DE 2008/02/20 ART9 ART10.
CCIV66 ART483.
DL 220/2006 DE 2006/11/03 ART8 N1 ART18 N1 ART22 N1.
L 4/2009 DE 2009/01/29 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC TC N474/2002 DE 2002/11/19 PROC489/94.; AC STA PROC0874/05 DE 2006/05/16.; AC STJ PROC08B2421 DE 2009/03/31.; AC STJ PROC07B740 DE 2008/07/10.; AC STJ PROC07A3954 DE 2007/11/27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 1999 PÁG476.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 PÁG170.
MARCELO REBELO DE SOUSA E JOSÉ ALEXANDRINO - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA COMENTADA 2000 PÁG105.
RUI MEDEIROS - ENSAIO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS 1992 PÁG86.
KARL LARENZ IN METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PÁG397.
ALMEIDA COSTA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 11ED PÁG605.
Aditamento: