Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0396/18.8BEALM |
Data do Acordão: | 01/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR OFICIAL DE JUSTIÇA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXONERAÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que confirmou o indeferimento do pedido de que se suspendesse a eficácia do acto que, após o período probatório, exonerara a aqui recorrente, por inaptidão, das funções de oficial de justiça se nenhum dos vícios arguidos «in initio litis» permite dizer que a providência dispõe do indispensável «fumus boni juris». |
Nº Convencional: | JSTA000P24055 |
Nº do Documento: | SA1201901110396/18 |
Recorrente: | A……………………………….. |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |