Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0658/09.5BELRA 01263/15
Data do Acordão:11/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Sumário:I – A excepcionalidade do regime jurídico da reclassificação e reconversão profissional deve reconduzir-se ao afastamento do princípio geral do concurso na função pública. Ir mais além, abdicando de exigir as habilitações académicas e profissionais previstas para o exercício de determinadas funções, não só pode contrariar a lei e os seus propósitos (os funcionários reclassificados ou reconvertidos deverão ter, também eles, uma preparação académica e profissional adequada às funções que exercem, tudo em nome da prossecução do interesse público), como, de igual forma, pode conduzir a uma diferença de tratamento sem justificação razoável (basta pensar que a al. d) do artigo 16.º do DL n.º 106/02 exige, para efeito de recrutamento de bombeiros de 3.ª classe, a escolha de entre bombeiros recrutas, aprovados em estágio com classificação não inferior a 14 valores).
II – Deve entender-se que o trabalho prestado, por imposição da Administração, ao abrigo de um título ulteriormente considerado inválido deve ser compensado como se o trabalhador estivesse investido no cargo com base num título válido.
Nº Convencional:JSTA000P23812
Nº do Documento:SA1201811080658/09
Data de Entrada:11/20/2015
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO CARTAXO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: