Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01403/18.0BELSB
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PEDIDO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
DIREITO DE ASILO
DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
DIREITO A PROCESSO EQUITATIVO
NULIDADE
DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não conste com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam, não devendo confundir-se uma eventual sumariedade ou erro da fundamentação de facto e de direito com a sua falta absoluta, pois, a nulidade só se verificará quando a decisão omita por completo a operação de julgamento da matéria de facto e de direito essencial para a apreciação da questão/pretensão analisada e decidida.
II - Mostrando-se o pedido de proteção internacional deduzido ao abrigo e no quadro dos arts. 11.º a 22.º da Lei n.º 27/2008, e seguindo procedimento comum, será à luz do referido regime normativo que importa ser analisada a observância do direito de audiência e não do regime especial que disciplina o pedido de proteção deduzido em posto de fronteira [arts. 23.º a 26.º da referida Lei].
III - Os direitos à tutela jurisdicional efetiva e a um processo justo, imparcial e equitativo não impedem a definição pelo legislador dos meios de tutela jurisdicional, daquilo que são as suas regras em termos de tramitação, dos poderes e dos ónus que recaem sobre as partes e dos poderes e deveres do julgador, não resultando dos direitos em referência a atribuição aos sujeitos processuais de um direito a poderem, livremente e de modo irrestrito, socorrer-se de todo e qualquer meio processual que considerem adequado para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nem que estejam desonerados do respeito pelas regras que, sendo equilibradas e proporcionais, contenham deveres e ónus processuais e/ou que estejam isentos das consequências que derivem do seu incumprimento.
Nº Convencional:JSTA000P24801
Nº do Documento:SA12019071101403/18
Data de Entrada:05/31/2019
Recorrente:A............. E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: