Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01403/18.0BELSB |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL DIREITO DE ASILO DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA DIREITO A PROCESSO EQUITATIVO NULIDADE DECISÃO JUDICIAL |
Sumário: | I - A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não conste com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam, não devendo confundir-se uma eventual sumariedade ou erro da fundamentação de facto e de direito com a sua falta absoluta, pois, a nulidade só se verificará quando a decisão omita por completo a operação de julgamento da matéria de facto e de direito essencial para a apreciação da questão/pretensão analisada e decidida. II - Mostrando-se o pedido de proteção internacional deduzido ao abrigo e no quadro dos arts. 11.º a 22.º da Lei n.º 27/2008, e seguindo procedimento comum, será à luz do referido regime normativo que importa ser analisada a observância do direito de audiência e não do regime especial que disciplina o pedido de proteção deduzido em posto de fronteira [arts. 23.º a 26.º da referida Lei]. III - Os direitos à tutela jurisdicional efetiva e a um processo justo, imparcial e equitativo não impedem a definição pelo legislador dos meios de tutela jurisdicional, daquilo que são as suas regras em termos de tramitação, dos poderes e dos ónus que recaem sobre as partes e dos poderes e deveres do julgador, não resultando dos direitos em referência a atribuição aos sujeitos processuais de um direito a poderem, livremente e de modo irrestrito, socorrer-se de todo e qualquer meio processual que considerem adequado para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nem que estejam desonerados do respeito pelas regras que, sendo equilibradas e proporcionais, contenham deveres e ónus processuais e/ou que estejam isentos das consequências que derivem do seu incumprimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P24801 |
Nº do Documento: | SA12019071101403/18 |
Data de Entrada: | 05/31/2019 |
Recorrente: | A............. E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |