Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01167/18.7BELRA
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:SOCIEDADE EXTINTA
LIQUIDAÇÃO
CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Nada obsta a que as liquidações (ou demonstração de acertos de contas) de dívidas fiscais anteriores à extinção de sociedade sejam emitidas em nome da sociedade extinta, por ser a devedora originária, e notificadas ao ex-sócio seu representante, bem como nada obsta que a subsequente execução fiscal seja instaurada contra a mesma dita sociedade por ser ela que figura no título executivo.
Nº Convencional:JSTA000P27822
Nº do Documento:SA22021060901167/18
Data de Entrada:11/18/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: