Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0166/19.6BEMDL |
Data do Acordão: | 07/02/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE DE ACÓRDÃO |
Sumário: | O acórdão reclamado emitiu a pronúncia que lhe cumpria fazer, atento o que dispõe o art. 150º do CPTA, ao indicar que não se lhe afigurava existirem razões de relevância jurídica ou necessidade de uma melhor aplicação do direito por a única questão que se colocava – a verificação do fumus boni iuris – parecer decidida com acerto sendo que questões de relevância social não foram alegadas como fundamento da admissão da revista, nem o Tribunal as vislumbrou. |
Nº Convencional: | JSTA000P26187 |
Nº do Documento: | SA1202007020166/19 |
Data de Entrada: | 02/03/2020 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |