Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01227/10.2BEPRT-S1
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:É de admitir a revista de acórdão do TCA - que confirmou a decisão de TAF que indeferiu requerimento de instrução probatória por reputá-lo apresentado extemporaneamente já que em desrespeito da antecedência exigida pelo n.º 2 do art. 423.º do CPC -, dado que o entendimento nele firmado mostra-se objeto de divergência ao nível da jurisprudência e da doutrina, não havendo, ainda, merecido análise por parte deste Supremo, para além de que a questão goza de capacidade de expansão da controvérsia, visto suscetível de se projetar ou de ser transponível para fora do âmbito dos autos e para outras situações futuras indeterminadas
Nº Convencional:JSTA000P26291
Nº do Documento:SA12020091001227/10
Data de Entrada:07/08/2020
Recorrente:CMPH-DOMUS SOCIAL EMPRESA DE HABITAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO PORTO, EM
Recorrido 1:A............, SOCIEDADE ANÓNIMA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: