Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024101
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO
SISA
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
BENS DA HERANÇA
HIPOTECA
INVENTÁRIO
EXCESSO DE QUOTA NA HERANÇA
PARTILHA
LIQUIDAÇÃO
ACTO DIVISíVEL
Sumário:I - Na determinação da matéria colectável da Sisa e nos termos da regra 3 do art. 31 do respectivo Código, "se os bens estiverem hipotecados e o montante do crédito for superior ao preço convencionado, havendo-o, e ao valor patrimonial, aquele preferirá a qualquer dos últimos para a determinação do valor dos bens".
II - Tal regra, como resulta do corpo do artigo, apenas ressalva as hipóteses contempladas nos parágrafos 1 e
4 do art. 19 e no parágrafo 1 do art. 20 do mesmo diploma legal.
III - Pelo que se aplica à hipótese prevista no seu art. 8 n. 10: "transmissões de propriedade imóvel, em acto de divisão ou de partilhas ... em tudo o que exceder o valor da quota-parte que ao adquirente pertencer, por qualquer título, nos bens imóveis..."
IV - Preferindo à regra 16 para determinação do valor constante do seu art. 19 parágrafo 3: cálculo em face do valor dos respectivos bens segundo o inventário ou projecto de partilha ou segundo a matriz, conforme o que for maior.
V - Pelo que, estando os bens hipotecados, não é aplicável a dita regra 16, mau grado a existência de inventário.
VI - A liquidação do imposto constitui um acto divísivel, tanto por natureza como na própria expressão legal, pelo que é sempre susceptível de anulação parcial.
Nº Convencional:JSTA00052216
Nº do Documento:SA219990922024101
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GONÇALVES , ANA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART7 PAR2 ART8 N10 ART19 PAR3 N16 ART20 PAR1 ART31 N3.
CPCI63 ART5.
CPTRIB91 ART145.
Referência a Doutrina:LOBO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG92.
Texto Integral: