Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024101 |
Data do Acordão: | 09/22/1999 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | IMPOSTO SISA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL BENS DA HERANÇA HIPOTECA INVENTÁRIO EXCESSO DE QUOTA NA HERANÇA PARTILHA LIQUIDAÇÃO ACTO DIVISíVEL |
Sumário: | I - Na determinação da matéria colectável da Sisa e nos termos da regra 3 do art. 31 do respectivo Código, "se os bens estiverem hipotecados e o montante do crédito for superior ao preço convencionado, havendo-o, e ao valor patrimonial, aquele preferirá a qualquer dos últimos para a determinação do valor dos bens". II - Tal regra, como resulta do corpo do artigo, apenas ressalva as hipóteses contempladas nos parágrafos 1 e 4 do art. 19 e no parágrafo 1 do art. 20 do mesmo diploma legal. III - Pelo que se aplica à hipótese prevista no seu art. 8 n. 10: "transmissões de propriedade imóvel, em acto de divisão ou de partilhas ... em tudo o que exceder o valor da quota-parte que ao adquirente pertencer, por qualquer título, nos bens imóveis..." IV - Preferindo à regra 16 para determinação do valor constante do seu art. 19 parágrafo 3: cálculo em face do valor dos respectivos bens segundo o inventário ou projecto de partilha ou segundo a matriz, conforme o que for maior. V - Pelo que, estando os bens hipotecados, não é aplicável a dita regra 16, mau grado a existência de inventário. VI - A liquidação do imposto constitui um acto divísivel, tanto por natureza como na própria expressão legal, pelo que é sempre susceptível de anulação parcial. |
Nº Convencional: | JSTA00052216 |
Nº do Documento: | SA219990922024101 |
Data de Entrada: | 05/26/1999 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | GONÇALVES , ANA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART7 PAR2 ART8 N10 ART19 PAR3 N16 ART20 PAR1 ART31 N3. CPCI63 ART5. CPTRIB91 ART145. |
Referência a Doutrina: | LOBO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG92. |
Texto Integral: |