Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0117/10
Data do Acordão:04/21/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade constitui fundamento de oposição à execução fiscal (artº 204º, nº 1, alínea e) da LGT).
II - Invocando o oponente que a liquidação foi efectuada com base em erro evidenciado na declaração de rendimentos e, por isso, o prazo de caducidade seria de três anos, importa conhecer os factos que fundamentaram a liquidação para se poder apurar qual o prazo de caducidade.
III - Sendo o probatório completamente omisso sobre esta matéria há que anular a decisão recorrida e ordenar a baixa dos autos ao tribunal de 1ª instância para ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00066389
Nº do Documento:SA2201004210117
Data de Entrada:02/17/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 H I.
LGT98 ART45 N1.
Aditamento: