Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0161/11 |
Data do Acordão: | 06/08/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO NULIDADE TAXA DE PUBLICIDADE |
Sumário: | I - Constatando-se na sentença recorrida lapso de escrita não rectificado, impõe-se a sua rectificação, ex vi do disposto no artigo 667.º do Código de Processo Civil. II - Só se verifica contradição entre os fundamentos e a decisão geradora de nulidade da sentença se os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, à solução oposta da que foi adoptada. III – Constitui causa de nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, considerando-se como tais todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil). |
Nº Convencional: | JSTA000P12992 |
Nº do Documento: | SA2201106080161 |
Recorrente: | CM DE LISBOA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |