Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/11
Data do Acordão:06/08/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
NULIDADE
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Sumário:I - Constatando-se na sentença recorrida lapso de escrita não rectificado, impõe-se a sua rectificação, ex vi do disposto no artigo 667.º do Código de Processo Civil.
II - Só se verifica contradição entre os fundamentos e a decisão geradora de nulidade da sentença se os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, à solução oposta da que foi adoptada.
III – Constitui causa de nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, considerando-se como tais todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA000P12992
Nº do Documento:SA2201106080161
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: