Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0987/16.1BEPRT 0533/18 |
Data do Acordão: | 02/21/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DATA REQUERIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
Sumário: | A circunstância do requerimento de aposentação voluntária, ao abrigo do regime transitório do «artigo 5º do DL nº229/2005, de 29.12», ter sido apresentado na vigência ou após a vigência desse regime, é motivo justificador do tratamento diferenciado de funcionários judiciais que preenchiam os pressupostos para obter essa aposentação antecipada no ano de 2013. |
Nº Convencional: | JSTA000P24254 |
Nº do Documento: | SA1201902210987/16 |
Data de Entrada: | 07/11/2018 |
Recorrente: | A.................. |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |