Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01237/17
Data do Acordão:07/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES DEFICIENTES
Sumário:O recorrente deve apresentar alegação na qual conclua, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão.
Se, apesar de aperfeiçoadas as conclusões, delas não resultarem as razões de facto ou de direito para o tribunal recorrido poder pronunciar-se sobre o recurso, este deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00070790
Nº do Documento:SA22018071201237
Data de Entrada:11/07/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE SINTRA
Decisão:REJEITAR O RECURSO
Área Temática 1:TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Área Temática 2:ALEGAÇÕES
Legislação Nacional:ARTIGOS 417º, N.º 3, 420º, N.º 1, AL. C) E 2 DO CPPT
Aditamento: