Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0407/15
Data do Acordão:05/04/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
Sumário:I - O indeferimento, tácito ou expresso, do pedido de revisão é susceptível de controlo judicial [cfr. art. 95.º, n.ºs 1 e 2, alínea d), da LGT].
II - É hoje jurisprudência consolidada que, podendo a AT, por sua iniciativa, proceder à revisão oficiosa do acto tributário, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços (art. 78.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária), também o contribuinte pode, naquele prazo da revisão oficiosa, pedir esta mesma revisão com aquele fundamento.
III - Deve considerar-se como erro imputável aos serviços o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, quando os factos foram apurados pela AT que, com base neles, procedeu à correcção do lucro tributável declarado e à liquidação adicional do imposto.
Nº Convencional:JSTA00069692
Nº do Documento:SA2201605040407
Data de Entrada:04/09/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART78 ART55 ART95 N1 N2.
CPPTRIB99 ART97 N1 D ART102 N1 D.
CONST76 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC065/09 DE 2009/04/15.; AC STAPLENO PROC0793/14 DE 2015/07/03.; AC STA PROC01950/13 DE 2014/07/02.; AC STA PROC0839/11 DE 2013/02/06.
Referência a Doutrina:RUI MORAIS - MANUAL DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 2012 PÁG212.
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