Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0407/15 |
Data do Acordão: | 05/04/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISÃO ADMISSIBILIDADE ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
Sumário: | I - O indeferimento, tácito ou expresso, do pedido de revisão é susceptível de controlo judicial [cfr. art. 95.º, n.ºs 1 e 2, alínea d), da LGT]. II - É hoje jurisprudência consolidada que, podendo a AT, por sua iniciativa, proceder à revisão oficiosa do acto tributário, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços (art. 78.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária), também o contribuinte pode, naquele prazo da revisão oficiosa, pedir esta mesma revisão com aquele fundamento. III - Deve considerar-se como erro imputável aos serviços o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, quando os factos foram apurados pela AT que, com base neles, procedeu à correcção do lucro tributável declarado e à liquidação adicional do imposto. |
Nº Convencional: | JSTA00069692 |
Nº do Documento: | SA2201605040407 |
Data de Entrada: | 04/09/2015 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART78 ART55 ART95 N1 N2. CPPTRIB99 ART97 N1 D ART102 N1 D. CONST76 ART266 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC065/09 DE 2009/04/15.; AC STAPLENO PROC0793/14 DE 2015/07/03.; AC STA PROC01950/13 DE 2014/07/02.; AC STA PROC0839/11 DE 2013/02/06. |
Referência a Doutrina: | RUI MORAIS - MANUAL DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 2012 PÁG212. |
Aditamento: | |