Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0550/12 |
Data do Acordão: | 10/24/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | HERANÇA INDIVISA ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA REPRESENTAÇÃO CABEÇA DE CASAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE IRS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I – O cabeça de casal tem poderes de administração da herança, até à sua liquidação e partilha (artº 2079º do CC), pelo que tem legitimidade para intervir nos procedimentos tributários e processos tributários, em representação da herança, de acordo com o disposto nos artºs 3º, nº 1 do CPPT, 15º e 16º, nº 3, ambos da LGT. II - A inimpugnabilidade do acto de liquidação efectuado com base no acordo de fixação da matéria tributável (arts. 86º, nº4 e 92º, nº 3 da Lei Geral Tributária) limita-se ao respectivo quantum, sendo que poderá constituir fundamento de impugnação por parte do sujeito passivo qualquer ilegalidade susceptível de conduzir à sua anulação, nomeadamente a falta de fundamentação. III – Admitindo a sindicabilidade da fundamentação, no caso concreto dos autos deve a mesma ter-se por cumprida se os peritos explicitaram, ainda que sumariamente, as razões da fixação do montante dos proveitos e dos custos. |
Nº Convencional: | JSTA00067873 |
Nº do Documento: | SA2201210240550 |
Data de Entrada: | 05/17/2012 |
Recorrente: | A......E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2012/02/14 PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 ART2079 ART2091 ART2097 ART8 N3. CPPTRIB99 ART3 ART8 ART9 ART154. LGT98 ART15 ART16 ART18 ART65 ART86 N4. CPC96 ART288 N1 E ART762 N2. CONST76 ART20 N1 ART268 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0488/12 DE 2012/07/05; AC STA PROC039/02 DE 2002/07/10; AC STA PROC047268 DE 2004/01/13; AC STA PROC0656/04 DE 2004/11/23; AC STA PROC062/10 DE 2010/09/15 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG128. MANUEL DE ANDRADE - TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1960 VOLII PAG62. LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 4ED PAG749 PAG814. |
Aditamento: | |