Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/16
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
ACTO
FIXAÇÃO
VALOR PATRIMONIAL
Sumário:I - Uma vez proferida a sentença esgota-se o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (art. 613º, nº 1 do Código de Processo Civil), sendo-lhe, porém, lícito “rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la”, nos termos previstos nos artigos 614º e segs. do Código de Processo Civil.
II - Fora desses termos, esgotado o seu poder jurisdicional, está vedado ao juiz emitir qualquer pronúncia relativa à matéria da causa.
III - Nos termos do artigo 134.º, n.º 1, do C. P. P. T. os atos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, no prazo de 90 dias, após a sua notificação ao contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade, independentemente do vício alegado.
Nº Convencional:JSTA000P22373
Nº do Documento:SA2201710110478
Data de Entrada:04/14/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: