Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02154/16.5BEPRT
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZO
Sumário:I - O prazo de 6 meses a que se refere o artigo 36º, n.º 2 do RCPIT para a conclusão do procedimento inspectivo, tem uma natureza meramente ordenadora ou disciplinadora;
II - Não sendo impugnada a matéria de facto que as instâncias consideraram relevante para a aplicação do disposto no artigo 45º, n.º 5 da LGT, o que sempre determinaria a aplicação de tal norma, não se pode concluir pelo erro de julgamento apontado à decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P28770
Nº do Documento:SA22022011202154/16
Data de Entrada:05/26/2021
Recorrente:A..........., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: