Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/13.2BEVIS 038/18
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:COIMA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
PROVA
Sumário:I - A falta de elementos suscetíveis de integrar a culpa do gerente/administrador não consubstanciam qualquer vício formal da decisão de reversão, designadamente falta de fundamentação, mas antes contendem com a sua validade material e com o mérito desse chamamento ao processo, que assim fica irremediavelmente votado ao insucesso.
II - Tanto no caso da responsabilidade pela insuficiência patrimonial prevista na alínea a) do artigo 8º do RGIT, como na responsabilidade pela falta de pagamento prevista na alínea b), recai sobre a Fazenda Pública o ónus da prova dos respectivos pressupostos de culpa ou imputabilidade.
Nº Convencional:JSTA000P24313
Nº do Documento:SA2201903130447/13
Data de Entrada:01/24/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.....................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: