Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0447/13.2BEVIS 038/18 |
Data do Acordão: | 03/13/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | COIMA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO PROVA |
Sumário: | I - A falta de elementos suscetíveis de integrar a culpa do gerente/administrador não consubstanciam qualquer vício formal da decisão de reversão, designadamente falta de fundamentação, mas antes contendem com a sua validade material e com o mérito desse chamamento ao processo, que assim fica irremediavelmente votado ao insucesso. II - Tanto no caso da responsabilidade pela insuficiência patrimonial prevista na alínea a) do artigo 8º do RGIT, como na responsabilidade pela falta de pagamento prevista na alínea b), recai sobre a Fazenda Pública o ónus da prova dos respectivos pressupostos de culpa ou imputabilidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P24313 |
Nº do Documento: | SA2201903130447/13 |
Data de Entrada: | 01/24/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |