Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0114/13 |
Data do Acordão: | 02/20/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DA EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - Constituindo objecto das reclamações, apresentadas ao abrigo do art. 276º do CPPT, os actos proferidos pelo órgão da execução fiscal, não existe qualquer desarmonia ou discrepância entre o meio processual utilizado e a pretensão formulada de invalidação desses actos, pelo que o meio processual apresentado (reclamação) é em abstracto adequado a obter a revogação ou anulação do despacho reclamado. II - Nesta situação, ainda que as concretas causas de pedir sejam adequadas a obter a invalidade do acto de reversão a deduzir através de oposição, não há erro na forma do processo, mas sim improcedência das invalidades imputadas ao despacho reclamado. |
Nº Convencional: | JSTA00068132 |
Nº do Documento: | SA2201302200114 |
Data de Entrada: | 01/25/2013 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART204 N1 B I CPPT99 ART98 N4 LGT ART97 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01176/11 DE 2012/11/21; AC STA PROC0312/12 DE 2012/09/26; AC STA PROC0534/12 DE 2012 07/11; AC STA PROC0623/12 DE 2012/06/27; AC STA PROC042/06 DE 2006/03/08; AC STA PROC01161/11 DE 2012/02/29; AC STA PROC01145/12 DE 2012/07/28 |
Aditamento: | |