Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 054/12 |
Data do Acordão: | 02/08/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
Sumário: | I – O art. 200.º, n.º 1, do CPPT, na redacção da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, estatui que a falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias a contar da notificação para efeito, o executado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas, prosseguindo o processo de execução fiscal seus termos. II – Na referida redacção da lei admite-se como possível o pagamento de uma prestação sem que esteja paga a anterior, sendo que só nessa interpretação é possível retirar efeito útil da referência a seis prestações interpoladas em falta. |
Nº Convencional: | JSTA00067396 |
Nº do Documento: | SA220120208054 |
Data de Entrada: | 01/23/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART200 N1 ART276 NA REDACÇÃO DA L 3-B/2010 DE 2010/04/28 CCIV66 ART9 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39/12 DE 2012/01/31; AC STA PROC1196/11 DE 2012/01/18 |
Aditamento: | |