Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/12
Data do Acordão:02/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I – O art. 200.º, n.º 1, do CPPT, na redacção da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, estatui que a falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias a contar da notificação para efeito, o executado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas, prosseguindo o processo de execução fiscal seus termos.
II – Na referida redacção da lei admite-se como possível o pagamento de uma prestação sem que esteja paga a anterior, sendo que só nessa interpretação é possível retirar efeito útil da referência a seis prestações interpoladas em falta.
Nº Convencional:JSTA00067396
Nº do Documento:SA220120208054
Data de Entrada:01/23/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART200 N1 ART276 NA REDACÇÃO DA L 3-B/2010 DE 2010/04/28
CCIV66 ART9
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39/12 DE 2012/01/31; AC STA PROC1196/11 DE 2012/01/18
Aditamento: