Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01477/17 |
Data do Acordão: | 05/17/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO PRAZO |
Sumário: | Uma determinada lista anual de antiguidade, ainda que seja lesiva dos direitos e interesses de uma pessoa que consta dessa específica lista por conter dados errados a seu respeito, não poderá ser atacada se já se tiver esgotado o prazo de impugnação normalmente aplicável à impugnação judicial dos actos administrativos. |
Nº Convencional: | JSTA000P23303 |
Nº do Documento: | SA12018051701477 |
Data de Entrada: | 02/09/2018 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |