Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01477/17
Data do Acordão:05/17/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Sumário:Uma determinada lista anual de antiguidade, ainda que seja lesiva dos direitos e interesses de uma pessoa que consta dessa específica lista por conter dados errados a seu respeito, não poderá ser atacada se já se tiver esgotado o prazo de impugnação normalmente aplicável à impugnação judicial dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA000P23303
Nº do Documento:SA12018051701477
Data de Entrada:02/09/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: