Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01558/06.6BEPRT |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | CONCLUSÕES DEFICIENTES DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO CONVITE |
Sumário: | I - O facto de o recorrente, tendo atacado a sentença, não ter apontado de forma expressa qualquer vício de que padecesse a mesma e nem ter convocado nenhum fundamento de direito que sustentasse a sua pretensão recursiva não legitima a rejeição imediata do recurso, com o argumento da deficiência das conclusões das alegações. II - Ocorrendo uma tal situação, justifica-se que seja formulado despacho de convite ao aperfeiçoamento das conclusões, nos termos e com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 639.º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P25371 |
Nº do Documento: | SA12019121701558/06 |
Data de Entrada: | 10/21/2019 |
Recorrente: | A.........., S.A. |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |