Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01558/06.6BEPRT
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONCLUSÕES DEFICIENTES
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
CONVITE
Sumário:I - O facto de o recorrente, tendo atacado a sentença, não ter apontado de forma expressa qualquer vício de que padecesse a mesma e nem ter convocado nenhum fundamento de direito que sustentasse a sua pretensão recursiva não legitima a rejeição imediata do recurso, com o argumento da deficiência das conclusões das alegações.
II - Ocorrendo uma tal situação, justifica-se que seja formulado despacho de convite ao aperfeiçoamento das conclusões, nos termos e com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 639.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P25371
Nº do Documento:SA12019121701558/06
Data de Entrada:10/21/2019
Recorrente:A.........., S.A.
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: