Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0610/06
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
ILEGALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I – Os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAPs) e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOCs) têm a natureza de Planos Especiais de Ordenamento do Territórios (PEOTs).
II – Trata-se de instrumentos de gestão territorial com a mesma hierarquia. A relação entre eles rege-se sobretudo pelas ideias de articulação de planos e de coordenação entre as entidades responsáveis pelas respectivas feituras, com isto se visando evitar que vigorem em simultâneo, sobre uma mesma área, planos com soluções de ordenamento do território que não se coadunam ou são contraditórias entre si.
Nº Convencional:JSTA00070569
Nº do Documento:SA1201802280610
Data de Entrada:06/02/2006
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPC
Objecto:RCM N103/2005.
Decisão:JULGAR ACÇÃO IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Legislação Nacional:POOC VILAMOURA - VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO ART34.
L48/98 ART6 ART12.
RJIGT ART6 ART48 ART74 ART75.
CPA91 ART8 ART100 ART135.
CONST ART65.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC528/09.7TCFUN.L2.S1 DE 2017/02/14.
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA - PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO... CEDOUA VOLIX N17 COIMBRA 2006.
Aditamento: