Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0610/06 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ILEGALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
Sumário: | I – Os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAPs) e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOCs) têm a natureza de Planos Especiais de Ordenamento do Territórios (PEOTs). II – Trata-se de instrumentos de gestão territorial com a mesma hierarquia. A relação entre eles rege-se sobretudo pelas ideias de articulação de planos e de coordenação entre as entidades responsáveis pelas respectivas feituras, com isto se visando evitar que vigorem em simultâneo, sobre uma mesma área, planos com soluções de ordenamento do território que não se coadunam ou são contraditórias entre si. |
Nº Convencional: | JSTA00070569 |
Nº do Documento: | SA1201802280610 |
Data de Entrada: | 06/02/2006 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPC |
Objecto: | RCM N103/2005. |
Decisão: | JULGAR ACÇÃO IMPROCEDENTE. |
Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
Legislação Nacional: | POOC VILAMOURA - VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO ART34. L48/98 ART6 ART12. RJIGT ART6 ART48 ART74 ART75. CPA91 ART8 ART100 ART135. CONST ART65. CCIV66 ART483. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC528/09.7TCFUN.L2.S1 DE 2017/02/14. |
Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA - PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO... CEDOUA VOLIX N17 COIMBRA 2006. |
Aditamento: | |