Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01378/20.5BELSB
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O momento a considerar para efeitos de prescrição de procedimento disciplinar ao abrigo da Lei 7/90 de 20/2 deve atender ao art. 121º do CP e nomeadamente ao seu número 3, ex vi art. 55º nº 2 da mesma Lei e ao seu art. 56º.
II - Assim, no caso, o procedimento disciplinar extinguiu-se com o decurso do prazo de 4 anos e meio desde a data em que o mesmo foi instaurado até ao momento em que a decisão se tornou irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00071249
Nº do Documento:SA12021090901378/20
Data de Entrada:08/04/2021
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGAR PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:DISCIPLINAR
Legislação Nacional:L 7/90, de 20/02 (RDPSP)
RDPSP ART 55.º, n.º 2
RDPSP ART 56.º
RDPSP ART 88.º
CP ART 121.º, n.º 3
Jurisprudência Nacional:AC STA 04/02/2008 PROC 774/07; AC STA 31/01/2019 PROC 1558/17.0BESNT
Referência a Pareceres:P PGR 160/2003
Aditamento: