Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01378/20.5BELSB |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - O momento a considerar para efeitos de prescrição de procedimento disciplinar ao abrigo da Lei 7/90 de 20/2 deve atender ao art. 121º do CP e nomeadamente ao seu número 3, ex vi art. 55º nº 2 da mesma Lei e ao seu art. 56º. II - Assim, no caso, o procedimento disciplinar extinguiu-se com o decurso do prazo de 4 anos e meio desde a data em que o mesmo foi instaurado até ao momento em que a decisão se tornou irrecorrível. |
Nº Convencional: | JSTA00071249 |
Nº do Documento: | SA12021090901378/20 |
Data de Entrada: | 08/04/2021 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGAR PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER |
Área Temática 2: | DISCIPLINAR |
Legislação Nacional: | L 7/90, de 20/02 (RDPSP) RDPSP ART 55.º, n.º 2 RDPSP ART 56.º RDPSP ART 88.º CP ART 121.º, n.º 3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA 04/02/2008 PROC 774/07; AC STA 31/01/2019 PROC 1558/17.0BESNT |
Referência a Pareceres: | P PGR 160/2003 |
Aditamento: | |