Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/09.2BEPRT
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão dos Tribunais Tributários de 1.ª instância cabe, em regra, aos Tribunais Centrais Administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [conforme, conjugadamente, artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT).
II - Se no recurso a Recorrente põe em causa a valoração da prova testemunhal, invoca factos dados como não provados na sentença recorrida e questiona o juízo fáctico formulado na sentença, pretendendo, em qualquer dos casos, daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P28980
Nº do Documento:SA22022021601089/09
Data de Entrada:02/26/2021
Recorrente:A............... SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: