Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01089/09.2BEPRT |
Data do Acordão: | 02/16/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão dos Tribunais Tributários de 1.ª instância cabe, em regra, aos Tribunais Centrais Administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [conforme, conjugadamente, artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT). II - Se no recurso a Recorrente põe em causa a valoração da prova testemunhal, invoca factos dados como não provados na sentença recorrida e questiona o juízo fáctico formulado na sentença, pretendendo, em qualquer dos casos, daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P28980 |
Nº do Documento: | SA22022021601089/09 |
Data de Entrada: | 02/26/2021 |
Recorrente: | A............... SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |