Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0360/17
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PARQUE EÓLICO
Sumário:Nos termos do artigo 2º do CIMI os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”.
Nº Convencional:JSTA000P22371
Nº do Documento:SA2201710110360
Data de Entrada:03/23/2017
Recorrente:A...., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: